Seguro de equipamentos: o que é e para quem serve
Seguro de equipamentos é o contrato que protege um bem móvel identificado, e não um imóvel ou um veículo. Entram aí três famílias bem diferentes: o seguro de celular e de eletrônicos de uso pessoal; o seguro de equipamento portátil de trabalho, como notebook, câmera e ferramenta profissional; e o seguro de equipamento estacionário ou móvel de obra, como gerador, guindaste e retroescavadeira.
A cobertura costuma girar em torno de roubo, furto qualificado, quebra acidental, incêndio e danos elétricos, dentro do que a apólice descreve. Antes de contratar, confira três coisas: se o bem está listado com marca, modelo e número de série; a franquia em reais diante do valor do aparelho; e se o que você compra é seguro ou garantia estendida. Varia conforme a apólice, e consulte as condições gerais.
02O que é o seguro de equipamentos
É um seguro de danos que tem por objeto um bem móvel descrito na apólice. A descrição é a parte que importa: marca, modelo, número de série e valor. Sem esses dados, a discussão de sinistro vira disputa sobre qual aparelho estava coberto. Em geral a apólice aceita relação de vários bens, cada um com o seu limite máximo de indenização.
Desde 10 de dezembro de 2025 vale a Lei nº 15.040/2024, marco legal do contrato de seguro, que substituiu os artigos 757 a 802 do Código Civil e exige recusa expressa e motivada. Na regulação, o ramo segue a Circular SUSEP nº 621/2021, dos seguros de danos, que fixa prazo de liquidação de sinistro e deveres de informação. Contratos anteriores a dezembro de 2025 continuam sob a lei antiga.
03Seguro de celular e a confusão com a garantia estendida
Na loja, três produtos diferentes são oferecidos com o mesmo tom de voz. A garantia legal é a do Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 26 dá noventa dias para reclamar de vício aparente em produto durável. A garantia estendida é um seguro que prolonga a garantia do fornecedor. E o seguro do aparelho responde por roubo, furto qualificado e quebra acidental.
A diferença não é comercial, é normativa. A Resolução CNSP nº 436/2022 define a garantia estendida como extensão temporal da garantia do fornecedor e veda a inclusão, na apólice individual ou no bilhete, de coberturas de outros ramos. Ou seja: ela cobre defeito, dentro do que a garantia de fábrica cobria, e não cobre roubo nem tela quebrada.
04O que o seguro de equipamentos cobre e o que fica de fora
A lista reúne o que costuma aparecer nas apólices mais completas do ramo. Use a lista para saber o que perguntar, não para presumir o que você já tem.
Seguro de equipamentos, com as coberturas mais comuns do ramo
O que costuma entrar e o que costuma ficar de fora, nas condições gerais mais comuns do mercado brasileiro.
Costuma cobrir
- Roubo e furto qualificado do equipamento descrito
- Quebra acidental por queda ou impacto
- Incêndio, queda de raio e explosão
- Dano por líquido, quando a cobertura consta da apólice
- Danos elétricos e curto-circuito no equipamento
- Equipamento em trânsito entre endereços, quando contratado
- Responsabilidade civil do operador, em máquina de obra
- Despesa de reparo até o limite máximo de indenização
Costuma ficar de fora
- Furto simples, sem arrombamento e sem vestígio
- Desgaste, corrosão e falha por uso continuado
- Defeito de fábrica, que corre pela garantia do fornecedor
- Extravio e perda por esquecimento do usuário
- Equipamento não descrito na apólice, sem série e nota
- Dano estético que não afeta o funcionamento
- Uso fora da finalidade declarada na proposta
- Falta da manutenção prevista pelo fabricante
05Equipamento portátil de trabalho
Notebook, câmera, lente, drone e ferramenta profissional são a zona cinzenta do mercado. Em casa, costumam ser tratados como bem de uso profissional pela apólice residencial, que em geral os exclui ou lhes dá limite pequeno. Fora dela, precisam de cobertura de bens fora do imóvel, que raramente está incluída sem contratação expressa. O seguro de equipamentos cobre esse intervalo: a cobertura acompanha o aparelho, e não o endereço.
06Equipamento estacionário e móvel de obra
No canteiro, a divisão é entre equipamento estacionário, instalado num ponto, como gerador, compressor e central de concreto, e equipamento móvel, que se desloca, como retroescavadeira e plataforma elevatória. O móvel costuma exigir cobertura de deslocamento entre canteiros, e o transporte em prancha pode ser tratado como risco distinto.
Vale separar isso do seguro de riscos de engenharia, que protege a obra em construção, e não a máquina do empreiteiro. São interesses diferentes: um cobre o que está sendo erguido, o outro o ativo de quem ergue. Quem conta com a apólice da obra para repor máquina própria descobre a diferença no sinistro.
07Quando faz sentido segurar um celular
A conta é simples e quase ninguém a faz na loja. Some o prêmio de doze meses com a franquia que pagaria num sinistro e compare com o custo de repor o aparelho do zero. Se o resultado chegar perto do valor de reposição, o contrato está comprando pouco risco. Se ficar bem abaixo, está deslocando um prejuízo que você não absorveria sozinho.
Entram mais dois fatores. O uso: quem anda com o aparelho na rua o dia inteiro tem exposição diferente de quem usa o celular dentro de casa. E a redação da cobertura de furto, porque a maior parte das negativas do ramo nasce da distinção entre roubo, furto qualificado e furto simples.
08O que olhar antes de contratar
São quatro pontos que decidem se a apólice serve, e todos estão nas condições gerais, não no material de venda.
8.1 O bem descrito, com série e nota fiscal
Confira marca, modelo, número de série e valor de cada item na apólice, e guarde a nota fiscal. Equipamento fora da relação não está coberto. Em relação de vários bens, confirme se o limite é por item ou para o conjunto.
8.2 Franquia, base de indenização e depreciação
Pergunte a franquia em reais e como a indenização é apurada: valor de novo, valor atual com depreciação ou reposição por aparelho equivalente. Em eletrônico a depreciação é rápida, e o critério muda bastante o que chega até você.
8.3 Furto simples, roubo e furto qualificado
Roubo envolve violência ou grave ameaça. Furto qualificado envolve arrombamento, escalada ou destreza. Furto simples é o resto, e costuma ficar de fora. Confirme o texto exato da sua apólice e qual prova ela exige, porque boletim de ocorrência mal descrito derruba pedido legítimo.
8.4 Quem assume o risco, e o registro do corretor
Nem todo plano de proteção vendido em loja ou operadora é seguro. Quem assume risco securitário é seguradora autorizada pela SUSEP, e quem intermedeia é corretor com registro ativo. Confira ambos na consulta pública da SUSEP antes de assinar.
09Se o seguro for negado
A Circular SUSEP nº 621/2021 fixa prazo máximo de trinta dias para a liquidação do sinistro e exige comunicação formal e justificada quando a indenização não é devida. Aqui a negativa costuma citar furto simples ou bem não relacionado na apólice. Peça a recusa por escrito com a cláusula apontada e, restando dúvida, acione a ouvidoria e a reclamação gratuita na SUSEP.
10Em resumo
- O seguro de equipamentos cobre um bem móvel descrito, com marca, modelo e número de série.
- Garantia estendida cobre defeito e não pode trazer cobertura de outros ramos, como roubo.
- Notebook e câmera de trabalho costumam ficar fora ou com limite pequeno na apólice residencial.
- Em obra, o seguro da máquina é diferente do seguro de riscos de engenharia da obra.
- Furto simples e extravio são as exclusões que mais geram negativa no ramo.
11Perguntas frequentes
Vale a pena fazer seguro de celular?
Depende da conta e do uso. Some o prêmio de doze meses com a franquia e compare com o custo de repor o aparelho: quanto mais perto do valor de reposição, menos risco o contrato assume. Confira antes a redação da cobertura de furto, que é onde nascem as negativas.
Seguro de celular é a mesma coisa que garantia estendida?
Não. A Resolução CNSP nº 436/2022 define a garantia estendida como extensão temporal da garantia do fornecedor e veda que a apólice ou o bilhete inclua coberturas de outros ramos de seguro. Ela responde por defeito, dentro do que a garantia de fábrica cobria. Roubo, furto e quebra acidental exigem uma apólice separada.
O seguro cobre tela quebrada?
Costuma cobrir quando a apólice tem cobertura de quebra acidental e o dano decorre de queda ou impacto. Em geral há franquia por evento e limite de acionamentos por vigência. Dano estético que não afeta o funcionamento costuma ficar de fora. Varia conforme a apólice: consulte as condições gerais antes de contar com isso.
Meu notebook de trabalho está coberto pelo seguro residencial?
Em geral não, ou com limite reduzido. Apólices residenciais costumam tratar bem de uso profissional de forma separada do conteúdo doméstico, e raramente cobrem o que sai do imóvel sem contratação expressa. Quem trabalha com o equipamento fora de casa costuma precisar de uma apólice de equipamentos, com o bem identificado.
Perdi o equipamento. O seguro paga?
Extravio e perda por esquecimento costumam estar entre as exclusões do ramo, porque não há evento que caracterize roubo ou furto qualificado. O mesmo vale para o furto sem arrombamento e sem vestígio. Leia a cláusula de riscos excluídos antes de assinar.
12Fontes
Fontes e normas citadas
7 fontes, cada uma aberta e lida na data indicada| Fonte | O que comprova | Conferida em |
|---|---|---|
| Resolução CNSP nº 436, de 4 de abril de 2022susep.gov.br | Estabelece as diretrizes gerais aplicáveis à operação do seguro de garantia estendida. O art. 2º define o produto como a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido; o parágrafo único do art. 5º veda a inclusão, na apólice individual ou no bilhete, de coberturas pertencentes a outros ramos de seguro; o art. 9º limita os riscos excluídos, no máximo, aos da garantia do fornecedor. Revogou as Resoluções CNSP nº 296/2013, 306/2014, 309/2014 e 369/2018. Em vigor desde 1º de maio de 2022. | 22/09/2026 |
| Circular SUSEP nº 621, de 12 de fevereiro de 2021susep.gov.br | Regras de funcionamento e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, grupo em que o seguro de equipamentos se insere. O art. 43 limita a trinta dias o prazo de liquidação do sinistro, contado da entrega dos documentos básicos, e o art. 46 exige comunicação formal e justificada quando a seguradora conclui que a indenização não é devida. Em vigor desde 1º de março de 2021. | 22/09/2026 |
| Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024planalto.gov.br | Marco legal do contrato de seguro. Revogou os artigos 757 a 802 do Código Civil e passou a reger prazos, dever de informar e recusa de cobertura, que precisa ser expressa e motivada. Em vigor desde 10 de dezembro de 2025; contratos anteriores seguem a legislação anterior. | 22/09/2026 |
| Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, art. 26planalto.gov.br | Fixa a garantia legal do produto: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias para serviço e produto não durável e em noventa dias para serviço e produto durável, contados da entrega efetiva. É a garantia que existe sem contrato e que antecede qualquer garantia estendida. | 22/09/2026 |
| Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020gov.br | Princípios de conduta no relacionamento com o cliente, aplicáveis a seguradoras e a intermediários, o que inclui o corretor de seguros. Em vigor desde 1º de julho de 2020. | 22/09/2026 |
| Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964planalto.gov.br | Regula a profissão de corretor de seguros. | 22/09/2026 |
| SUSEP, consulta pública de corretores e sociedades corretorasgov.br | Consulta oficial por nome, CPF ou CNPJ, com a situação do registro. É a fonte usada para conferir o número SUSEP das corretoras que reivindicam o perfil neste site. | 22/09/2026 |
A vigência das normas foi conferida na data da última revisão deste texto. Norma alterada depois disso entra na revisão seguinte.
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