Como ser corretor de seguros: registro SUSEP passo a passo
O registro de corretor de seguros é pedido no sistema da própria SUSEP, com login pela conta gov.br em nível ouro, e é gratuito. O requisito que vem antes dele é a habilitação: aprovação no Exame Nacional para Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou o certificado de conclusão do Curso de Habilitação Técnico-Profissional, em instituição credenciada.
Há dois registros distintos e é comum confundi-los. O da pessoa natural autoriza a pessoa a intermediar; o da sociedade corretora autoriza a empresa, e depende de um responsável técnico já habilitado. Os produtos que cada registro cobre seguem as certificações de quem o pede.
02O que o registro autoriza
A Lei nº 4.594, de 1964, define o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, como o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Autorizado quer dizer registrado: é o registro que transforma a atividade em legítima.
O parágrafo único do mesmo artigo, incluído pela Lei nº 14.430, de 2022, lista o que passa a ser atribuição sua: identificar o risco e o interesse que se pretende garantir, recomendar providências, identificar e recomendar a modalidade de seguro que melhor atenda às necessidades do segurado e do beneficiário, identificar e recomendar a seguradora, assistir o segurado durante a execução e a vigência do contrato e na regulação e liquidação do sinistro, e assistir na renovação.
Vale ler a lista antes de começar o processo, porque ela descreve o trabalho e não só a permissão. A consulta pública da SUSEP, aliás, deixa claro o outro lado dessa moeda: somente corretores com cadastro ativo podem operar no mercado, e qualquer cliente pode conferir isso de graça em um minuto.
03Etapa 1: a habilitação técnico-profissional
É o portão de entrada e não tem atalho. A ficha oficial do serviço de registro exige que a pessoa natural esteja habilitada mediante aprovação em Exame Nacional ou conclusão do Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros, em instituição de ensino credenciada.
São dois caminhos para o mesmo lugar, e a escolha é de estilo e de tempo. O exame é mais rápido e mais barato para quem já conhece o setor, e é prova. O curso é mais longo, custa mais e ensina o conteúdo, o que faz diferença para quem vem de outra área.
O conteúdo cobre os ramos de seguro, o contrato de seguro, a regulação do setor e a conduta profissional. Quem vem do comercial costuma subestimar a parte de regulação, e é nela que a reprovação se concentra.
Guarde o comprovante de aprovação ou o certificado em arquivo digital legível. Ele é pedido no registro, e procurá-lo depois é o atraso mais bobo do processo.
04Etapa 2: a conta gov.br em nível ouro
O sistema da SUSEP autentica pela conta gov.br, e o nível exigido é o ouro. Não é detalhe de formulário: é requisito, e quem chega no sistema com conta em nível prata não consegue avançar.
O nível ouro é obtido no próprio aplicativo gov.br, e normalmente por validação facial contra a base da Justiça Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação, ou por validação em banco conveniado. Vale resolver isso antes de sentar para preencher o pedido, porque a elevação de nível pode não ser instantânea.
05Etapa 3: o registro da pessoa natural
O pedido é feito no sistema de corretores da SUSEP, e a ficha oficial do serviço estima cerca de dez minutos. Essa estimativa é do preenchimento, não da preparação: com os documentos em mãos, dez minutos é realista.
- Acesse a plataforma da SUSEP e entre com a conta gov.br em nível ouro.
- Escolha o formulário de pessoa natural.
- Preencha os dados cadastrais e envie a foto de rosto solicitada.
- Identifique os produtos que pretende intermediar, conforme as certificações que você tem. Só aparecem os produtos compatíveis com a sua habilitação.
- Concorde com as declarações de atuação profissional, que são a parte que compromete você com a conduta exigida.
- Revise tudo e salve o cadastro.
- Emita a certidão de corretor. É o documento que comprova o registro, e o que você vai apresentar às seguradoras e aos clientes.
06Etapa 4: o registro da sociedade corretora
Se você vai operar por uma empresa, e não como pessoa física vinculada a outra corretora, a sociedade precisa do registro dela. Ele é pedido no mesmo sistema, no formulário de pessoa jurídica, e depende de a empresa já estar constituída.
A ficha oficial lista o que a pessoa jurídica precisa atender: os requisitos legais relativos à razão social, ao objeto, à atividade econômica e à responsabilidade técnica. Na prática, isso significa que o contrato social tem de descrever a corretagem de seguros como objeto e a atividade econômica registrada tem de ser a de corretagem.
- Tenha a empresa constituída, com a atividade principal 6622-3/00 e o objeto social compatível.
- Preencha os dados cadastrais da sociedade no formulário de pessoa jurídica.
- Envie a cópia digital do contrato social em PDF.
- Identifique os produtos a intermediar, conforme a habilitação do responsável técnico. Os produtos da empresa seguem a certificação dele, não a vontade comercial dela.
- Concorde com as declarações na condição de responsável técnico.
- Cadastre os sócios e quotistas.
- Salve e emita a certidão da sociedade corretora.
A ficha oficial também menciona que há condições a observar quanto a sócios, diretores e administradores. É o ponto em que sociedade montada às pressas trava: definir quem é o responsável técnico habilitado antes de assinar o contrato social evita alteração contratual depois, que custa dinheiro e tempo.
07Depois do registro: manter e usar
Registro não é permanente por inércia. Ele tem situação, e a situação aparece na consulta pública para qualquer pessoa. Manter cadastro atualizado, endereço correto e os dados em ordem é o que mantém o registro ativo, e ativo é a única situação que autoriza operar.
Guarde a certidão e reemita quando o cliente pedir. Corretora que responde a essa pergunta com o documento na hora resolve, em trinta segundos, a única dúvida que todo cliente informado tem no começo da conversa.
Fica o registro da mudança normativa em curso, sem tratá-la como regra atual: a Resolução CNSP nº 493, de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026, consolida numa norma única as regras que estavam em treze resoluções sobre corretores de seguros, entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e instituições de ensino credenciadas. Ela entra em vigor 180 dias depois da publicação, e quem for pedir registro deve conferir a versão vigente na data do pedido.
Com o registro em mãos, o passo seguinte é o credenciamento em cada seguradora, que é processo separado e de exigência própria. E a ficha da sua corretora neste diretório já existe a partir do CNPJ: reivindicá-la permite informar o número de registro, que a BYTX confere na consulta pública antes de exibir.
08Perguntas frequentes
Quanto custa o registro na SUSEP?
A ficha oficial do serviço no portal gov.br informa que o registro de corretores de seguros é gratuito. O que costuma ter custo é a etapa anterior, o exame ou o curso de habilitação, cobrado pela instituição credenciada.
Preciso de faculdade para ser corretor de seguros?
O requisito para o registro é a habilitação técnico-profissional, por aprovação no Exame Nacional ou por conclusão do Curso de Habilitação Técnico-Profissional em instituição credenciada. Não é graduação, e o que se exige antes disso é escolaridade de ensino médio para a inscrição no curso ou no exame.
Qual a diferença entre o registro da pessoa e o da corretora?
O da pessoa natural autoriza você a intermediar e depende da sua habilitação. O da sociedade corretora autoriza a empresa, exige contrato social com objeto compatível e depende de um responsável técnico habilitado; os produtos que a empresa pode intermediar seguem a certificação dele.
Por que a conta gov.br precisa ser nível ouro?
Porque é o nível de segurança que o sistema da SUSEP exige para o cadastro, conforme a ficha oficial do serviço. A elevação para ouro é feita no aplicativo gov.br, em geral por validação facial ou por banco conveniado, e vale resolver antes de começar o pedido.
Já sou corretor. Como coloco o meu registro na ficha deste site?
Pela reivindicação de perfil, na área para corretoras. O número informado é conferido, um a um, na consulta pública oficial, contra o CNPJ e a situação do cadastro, e a data da conferência fica registrada na ficha. É gratuito.
09Fontes
Fontes e normas citadas
4 fontes, cada uma aberta e lida na data indicada| Fonte | O que comprova | Conferida em |
|---|---|---|
| Portal gov.br, serviço Cadastrar Corretores de Segurosgov.br | Ficha oficial do registro na SUSEP. Exige conta gov.br nível Ouro, aprovação no Exame Nacional ou certificado do Curso de Habilitação Técnico-Profissional, e, para pessoa jurídica, contrato social em PDF e responsável técnico habilitado. O serviço é gratuito. | 23/09/2026 |
| SUSEP, pesquisa de corretores de segurossusep.gov.br | Sistema oficial de consulta pública, gratuito, com busca por nome, CPF, CNPJ, produto e situação do registro, e emissão de certidão. Somente corretor com cadastro ativo pode operar no mercado. | 23/09/2026 |
| Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964planalto.gov.br | Regula a profissão de corretor de seguros. O art. 1º define o corretor como o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro, e o parágrafo único, incluído pela Lei nº 14.430/2022, lista as atribuições dele, entre elas recomendar a modalidade e a seguradora e assistir o segurado na regulação do sinistro. | 23/09/2026 |
| Resolução CNSP nº 493, de 17 de julho de 2026in.gov.br | Publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026, consolida em uma norma as regras que estavam em treze resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados sobre corretores de seguros, entidades autorreguladoras e instituições de ensino credenciadas. Entra em vigor 180 dias depois da publicação. | 23/09/2026 |
Cada fonte foi aberta e lida na data acima. Norma alterada depois disso entra na revisão seguinte desta página.